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Procon/MA alerta, no ‘Diário da Manhã’, para a proibição da ‘venda casada’ de pacote de diárias por hotéis

  • Foto do escritor: Impacto Maranhão
    Impacto Maranhão
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

19 de janeiro de 2025

Segundo o chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ricardo Cruz, o Código de Defesa do Consumidor fixa como prática abusiva condicionar a oferta a limites quantitativos.

Procon
Henrique Pereira e Ricardo Cruz durante o quadro Tribuna do Consumidor desta segunda-feira.

O chefe da Assessoria Jurídica e presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, destacou, nesta segunda-feira (19), no quadro Tribuna do Consumidor, da Rádio Assembleia, que é proibida a ‘venda casada’ de pacote de diárias em hotéis e similares. O programa é transmitido simultaneamente pela TV Assembleia.

Na conversa com o radialista e apresentador Henrique Pereira, o especialista aproveitou a pergunta do vendedor Inaldo Gomes, morador do bairro Recanto dos Vinhais, para explanar sobre ‘venda casada’ de pacote de diárias em hotéis de São Luís. A empresa queria impor pacote de cinco dias, mas ele só queria passar um fim de semana.

“Hotel não pode oferecer um combo de X diárias para o Réveillon ou outras datas comemorativas, por exemplo. Oferecer cinco diárias é considerado ‘venda casada’. O consumidor tem direito a diária no período de 24 horas e deve procurar e pode formalizar sua denúncia no Procon/MA”, orientou.

De acordo com Ricardo Cruz, o hotel pode oferecer pacotes, com descontos nos valores das diárias, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é considerada uma prática abusiva condicionar a oferta a limites quantitativos. “Na verdade, é venda casada, muito comum nesses períodos de feriados e datas comemorativas”, frisou. 

 Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

 
 
 

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