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Procon-MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

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    Impacto Maranhão
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

02 de fevereiro de 2026.

O advogado Ricardo Cruz informou sobre como agir em caso de aumento na conta de energia, diferença de preço de prateleira e cobrado no caixa e compras via internet entregues fora do prazo determinado.

Ronald Segundo e Ricardo Cruz no quadro Tribuna do Consumidor
Ronald Segundo e Ricardo Cruz no quadro Tribuna do Consumidor

O programa Diário da Manhã desta segunda-feira (2) tirou algumas dúvidas dos consumidores maranhenses. Durante o quadro Tribuna do Consumidor, o diretor de atendimento do Procon-MA, Ricardo Baldez, esclareceu sobre como as pessoas devem agir para ter a garantia dos seus direitos durante as relações de consumo. O programa é apresentado pelo jornalista Ronald Sobrinho.

Uma das dúvidas esclarecidas pelo profissional foi sobre a fatura de energia elétrica. Uma ouvinte do programa informou que a sua conta teve uma elevação de R$ 400,00 no valor sem que o consumo aumentasse proporcionalmente. A concessionária de energia já notificou a consumidora sobre a possibilidade de corte caso ela não efetue o pagamento no prazo determinado. 

Ricardo Baldez explicou que, caso o consumidor identifique o aumento desproporcional na conta, ele pode solicitar à concessionária uma vistoria em sua residência de forma gratuita. O diretor também destacou a importância do morador se atentar para as bandeiras tarifárias que aumentam o valor da fatura. Além disso, Baldez também esclareceu que, no ano passado, houve um reajuste de 17% no valor da energia elétrica no estado.

Caso o consumidor efetue o pagamento e, posteriormente, seja comprovada algum tipo de falta, ele poderá solicitar o reembolso. “O que é feito é o reembolso na fatura seguinte. É importante também que o consumidor notifique, abra o procedimento junto ao Procon”, disse.

Compras via internet

Sobre compras efetuadas via internet e que não chegam no prazo determinado, Ricardo Baldez esclareceu que o consumidor lesado tem o direto a não desejar mais o produto e ter o reembolso de forma imediata. “Ele precisa exigir o cumprimento e a devolução exata do valor”, disse.

Já sobre as divergências nos valores dos produtos na prateleira e no caixa, Baldez afirmou que o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. “O Procon atua de forma firme fiscalizando os supermercados. Quando o consumidor encontrar uma divergência de preços, obviamente ele tem o direito ao mais barato e ainda um item de forma gratuita”, pontuou.

Com transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal no Youtube.



 
 
 

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