Nova portaria torna registro digital e diária de 24 horas obrigatórios em hotéis do Brasil
- Impacto Maranhão

- 26 de set. de 2025
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O Ministério do Turismo publicou uma nova portaria que estabelece regras mais claras para check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil, incluindo hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis e flats. As mudanças entram em vigor em 15 de dezembro e têm como objetivo aumentar a previsibilidade das diárias, reforçar a higiene, a transparência e incentivar a digitalização dos serviços.

Segundo a norma, o valor da diária deve corresponder a um período de 24 horas. Os estabelecimentos mantêm autonomia para definir os horários de entrada e saída, mas precisam informar previamente os hóspedes, seja diretamente ou por meio de agências e plataformas digitais. A portaria permite a cobrança de tarifas extras em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o cliente seja avisado com antecedência e os serviços de arrumação não sejam prejudicados.
A limpeza e a arrumação dos quartos devem ser concluídas em até três horas, incluindo higienização completa e troca de roupas de cama e toalhas, sem custos adicionais para os hóspedes. O cliente pode optar por não receber o serviço, desde que manifeste essa decisão de forma expressa, sem comprometer as condições sanitárias ou a segurança dos demais usuários.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel. O preenchimento deve ser feito por meio de link ou QR Code e autenticado via conta Gov.br. O sistema promete desburocratizar o processo de entrada e saída, reduzir custos, economizar tempo e aumentar a segurança. Os dados coletados também serão utilizados em estatísticas oficiais sobre turismo, como taxas de ocupação e perfil dos viajantes por região.









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